Novos prazos na Lei das Garantias dos Bens de Consumo
Como já deve saber, a 1 de janeiro de 2022 entrou em vigor a nova Lei das Garantias dos Bens de Consumo, decreto-lei 84/2021 de 18 de Outubro.
Entre outras coisas, a Lei aumenta o prazo da garantia dos bens duradouros para os consumidores de 2 para 3 anos.
Também aumenta a obrigatoriedade da disponibilidade de peças de reposição para estes bens de 5 para 10 anos.
Este tema gerou muitas dúvidas e uma certa incerteza sobre como variam as garantias se os produtos forem adquiridos por profissionais em vez de consumidores.
Na ErgosTek, estamos sempre disponíveis para lhe dar toda a informação e ajudar na gestão das garantias dos nossos produtos.
1- Continuamos a gerir a reparação e substituição dos produtos que comercializamos dentro do prazo de garantia, para que possa concentrar-se no seu negócio em vez de questões administrativas;
2- A maior parte dos nossos produtos são adquiridos e utilizados por empresas e profissionais que, conforme a nova lei em vigor, não são considerados consumidores, como tal as condições de garantia não alteram para eles.
3- Nos casos em que o produto foi adquirido por um consumidor, efetuaremos a reparação ou substituição dos que estão em garantia conforme o indicado na Lei das Garantias dos Bens de Consumo, ou seja, 3 anos;
4- Embora a responsabilidade pelas garantias de bens duradouros, conforme o determinado pela Lei das Garantias dos Bens de Consumo, seja da responsabilidade do vendedor; a responsabilidade pela disponibilidade de peças de substituição é do fabricante ou importador e por isso esta matéria não deve ser uma preocupação para si.
Fonte: brother;